quinta-feira, 9 de abril de 2009

Por que Jackson não vai ser cassado

Por que Jackson não vai ser cassado
Blog do EriSantos

Os Embargos Declaratórios no TSE

O Placar do TSE foi de 4 a 3 a favor de Jackson
Revendo o vídeo da última sessão do TSE, que julga o processo de Jackson, verificou-se que das nove imputações que o ministro relator Eros Grau aponta, o verdadeiro resultado da votação foi o seguinte:
- Dois ministros não acataram nenhuma das imputações ( Ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiane);
- Dois ministros acataram a tese da obtenção ilícita de votos ( Ministros relator Eros Grau e Ricardo Lewandowisk);
- Dois ministros acataram a tese do abuso de poder econômico ( Ministros relator Eros Grau e Ayres Brito);
- Três ministros acataram a tese do abuso do poder político ( Ministros relator Eros Grau, Félix Ficher e Fernando Gonçalves).

Portanto, não houve maioria para cassar o mandato do governador Jackson Lago. Cada suposto 'crime' é um 'crime', merecendo voto individualizado. Essa é a tese de um dos embargos no TSE.
( Por que o Acordão do TSE não publicou o placar?). A defesa pede retificação. Os outros embargos são de esclarecimentos e pedem reconsiderações, tais como:
1) A principal prova da acusação, o DVD, foi negada a perícia de autencidade, que é uma exigência legal.
2) O caso da testemunha de acusação de Imperatriz que não só mudou de opinião, como desmontou o esquema da acusação fraudulento e forjado.
3) Os agentes públicos que participaram do evento de Pinheiro, realizado em ambiente fechado, foram avaliados pelo promotor e juiz locais, aplicando apenas uma multa, que era o que cabia no caso. Pelo direito brasileiro nenhum cidadão pode ser condenado duas vezes pelo mesmo crime. Neste caso a questão de Pinheiro não poderia servir de base para o processo contra a expedição do diploma do governador Jackson Lago.


Os Recursos no Supremo
Os três recursos no Supremo Tribunal Federal abordam as seguintes teses :
1) O TSE é instância recursal, não pode originar processos estaduais e municipais. Esse processo deveria ter origem no TRE, por se tratar de processo contra governador e não de presidente, e só depois da decisão da corte regional, subir para o TSE, na condição de recurso. (Jackson foi julgado em instância única, não lhe cabendo recursos superiores). A defesa pede novo julgamento começando no Tribunal Regional Eleitoral -TRE do Maranhão.
2) A aplicação do artigo 81º da Constituição Federal, que versa sobre a vacância do cargo, a partir do 2º biênio, onde exige-se nova eleição, coordenadas nos poderes legislativos respectivos. A defesa pede o aplicativo constitucional.
3) O cerceamento de defesa, uma vez que eram nove imputações solicitando a cassação de Jackson e a defesa só pode indicar seis testemunhas, ficando três imputações sem testemunhas. Os advogados de Jackson pedem que até que todos os recursos sejam julgados, o governador do Maranhão não deixe o cargo.